Entenda o que decidiu o STJ e quais são os limites dessa revisão.
A resposta é: sim, pode!
O STJ definiu que o INSS pode revisar administrativamente benefícios por incapacidade, mesmo quando eles foram concedidos por decisão judicial com trânsito em julgado.
Mas isso não significa que o benefício pode ser cancelado de qualquer forma.
A decisão vale para benefícios por incapacidade, como:
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Aposentadoria por incapacidade permanente.
Esses benefícios dependem da permanência da incapacidade. Se a condição de saúde mudar, a legislação prevê a possibilidade de reavaliação.
Para que o cancelamento seja válido, o INSS deve respeitar o devido processo legal.
Isso inclui:
✔️ convocação para perícia médica;
✔️ notificação do segurado;
✔️ oportunidade para apresentar defesa antes da cessação do benefício.
Sem essas garantias, o procedimento pode ser questionado.
A decisão do STJ não retira automaticamente direitos de quem recebe o benefício.
Ela apenas confirma que o INSS pode realizar revisões administrativas, desde que siga todas as exigências legais.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando houver discussão sobre a permanência da incapacidade.