Uma decisão recente trouxe um ponto importante para a Previdência!
O que aconteceu?
Dois homens condenados definitivamente por feminicídio foram condenados pela Justiça Federal a devolver ao INSS os valores das pensões por morte pagas às filhas das vítimas.
E não estamos falando apenas do que já foi pago, a decisão também prevê o ressarcimento das parcelas futuras enquanto houver direito ao benefício.
Mas as filhas perdem a pensão? Não!
Esse é um ponto importante:
A pensão por morte continua sendo paga às dependentes, desde que estejam presentes os requisitos para o benefício.
A cobrança é feita contra quem cometeu o crime.
Ou seja: o direito das crianças é preservado.
Por que o INSS pode fazer essa cobrança?
A legislação permite que o INSS busque de quem causou o dano o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes de atos ilícitos.
No caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, essa possibilidade está prevista na Lei nº 8.213/1991.
Na prática, a discussão é:
quem deve arcar com o custo gerado pelo próprio crime?
E existe ainda outro ponto importante!
Desde 2023, existe também uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão de feminicídio, quando atendidos os requisitos previstos em lei.
O benefício tem valor de 1 salário mínimo e possui regras próprias.
A Previdência também pode ser um instrumento de proteção.
Nesse caso, a decisão reforça uma ideia importante:
a vítima e seus dependentes não devem ser os únicos a suportar as consequências financeiras de um feminicídio.